VENDEDORA: DOB COMÉRCIO DE ARTIGOS INFANTIS EIRELI EPP, DENOMINADA mundobrink, com sede em CURITIBA, na Rua VENEZUELA, nº 309 SALA 2, bairro BACACHERI, Cep 82510-100, no Estado PR, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 24929098000124, e no Cadastro Estadual sob o nº 90723780-05.

                     

COMPRADOR(A): Dou boa fé, conforme cadastro no site de e-Commerce do Mundobrink (VENDEDORA).

 

                     

A VENDEDORA e o(a) COMPRADOR(A) têm entre si, justo e acertado, o presente PEDIDO DE COMPRA, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

                           

DO OBJETO DO PEDIDO

               

Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO produtos colocados à venda e originários da produção/revenda da empresa VENDEDORA.

              

Cláusula 2ª. Caberá(ão) ao(a) COMPRADOR(A) (o)s produto(s) escolhido(s) através do site, que desde já faz(em) parte integrante do presente pedido.

                             

 

DA VENDA E FATURAMENTO DAS MERCADORIAS

      

Cláusula 3ª. O(A) COMPRADOR(A) se compromete a honrar o pagamento de todo o pedido feito através do site, não causando prejuízos de qualquer ordem à VENDEDORA.

              

Cláusula 4ª. A VENDEDORA se compromete a entregar o pedido no tempo estabelecido no site de venda e-Commerce da mundobrink (VENDEDORA).

        

              

DA FALTA DE MERCADORIAS

               

Cláusula 5ª. No caso de ocorrência de falta de alguma mercadoria em estoque, a VENDEDORA se compromete a informar tal fato ao(a) COMPRADOR(A), realizando a entrega do produto faltante no prazo de 3 dias úteis e/ou realizando a devolução da respectiva importância, sem ônus para o(a) COMPRADOR(A).

                    

DOS PRODUTOS

              

Cláusula 6ª. A VENDEDORA se responsabilizará por eventuais danos causados ao(s) produto(s) por parte da transportadora até o momento do recebimento do(s) mesmo(s) pelo(a) COMPRADOR(A). A partir daí, a VENDEDORA se responsabilizará em prestar o devido suporte apenas se constatados defeitos de fábrica.

            

Parágrafo único. Caso o(a) COMPRADOR(A) realize pedido de troca de algum produto devido a constatação de danos, a VENDEDORA solicitará àquele(a) que devolva a esta o(s) produto(s) via Correios, para a realização da devida análise do dano constatado. Caso seja constatado que o dano fora ocasionado pelo(a) COMPRADOR(A), a VENDEDORA ficará isenta de qualquer responsabilidade.

 

                     

DO VALOR DOS PRODUTOS

     

Cláusula 9ª. O valor de cada produto estará disponível no site da VENDEDORA, devidamente descrito conforme escolha por parte do(a) COMPRADOR(A), vigendo, para fins de apuração, no mês corrente.

              

                    

REPASSE DOS VALORES

               

Cláusula 10ª. A inadimplência no pagamento das duplicatas gera automaticamente o direito da VENDEDORA de cobrá-las por todos os meios jurídicos admitidos, arcando o(a) COMPRADOR(A) com as despesas respectivas à cobrança, as custas e os honorários advocatícios na ordem de 20% (vinte por cento), bem como de rescindir o presente instrumento.

               

Cláusula 11ª. O descumprimento de quaisquer cláusulas deste instrumento, bem como a ocorrência de inadimplemento no pagamento por parte do(a) COMPRADOR(A), total ou parcialmente, não configurará modificação deste instrumento ou mesmo adição às suas cláusulas.

                    

DA RESCISÃO      

              

Cláusula 12ª. Ocorrendo a rescisão, as partes acordam em desfazer, repor e devolver o(s) produto(s) nos mesmos moldes de quando o(s) receberam.

             

Parágrafo único. As mercadorias continuarão sob a responsabilidade do(a) COMPRADOR(A) até sua efetiva devolução.

                    

DO PRAZO DO CONTRATO

 

Cláusula 13ª. O presente instrumento terá prazo determinado (até a quitação total da transação). Contudo, as partes podem rescindi-lo de maneira unilateral, desde que a parte que desejar fazê-lo notifique a outra de forma inequívoca.

               

                    

CONDIÇÕES GERAIS

             

Cláusula 14ª. O inadimplemento concernente ao pedido – seja pela entrega do(s) produto(s), seja pelo não pagamento -, gerará direito para ambas as partes de cobrar perdas e danos àquela que der causa ao referido inadimplemento.

               

Cláusula 15ª. O presente instrumento é válido entre as partes e seus sucessores, que ficam responsáveis pelo fiel cumprimento do mesmo total ou parcialmente.

                      

 

____________________, ____________ de _______________________ de _________________.

 

 

                                   Aceito e de boa fé concordo com as cláusulas.